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PPR 2026 · Gente & Cultura

FAQ · PPR 2026

Programa de Participação nos Resultados

📅
Vigência
01/01/2026
a 31/12/2026
💰
Pagamento
até
31/03/2027
📑
Capítulos
6 seções
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Sumário · 6 capítulos

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01
📌

Visão Geral
do Programa

1 de 6

O Programa de Participação nos Resultados (PPR) é um acordo coletivo que distribui parte dos resultados da empresa entre os colaboradores elegíveis, com base no desempenho do negócio em 2026.

Tem amparo nas Leis nº 10.101/2000, 14.020/2020 e 12.832/2013.

📌 ImportanteO PPR não é salário e não se incorpora ao contrato de trabalho.

Mobilizar todos os trabalhadores na busca por soluções criativas que conciliem:

  • Aumento de competitividade dos produtos e serviços
  • Crescimento da empresa
  • Excelência no atendimento ao cliente — fator competitivo principal

O período de apuração vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

O acompanhamento é mensal, com parciais divulgadas pela empresa, mas a apuração final só acontece ao fim do ano.

O pagamento ocorre até 31 de março de 2027, referente aos resultados apurados em 2026.

💰 TributaçãoO valor recebido tem incidência de IRPF, conforme tabela específica de PLR definida em Instrução Normativa da Receita Federal.
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Quem
Participa?

2 de 6

Todos os trabalhadores efetivos da Equiplano, exceto:

  • Estagiários, menores aprendizes e temporários
  • Prestadores de serviços terceirizados
  • Trabalhadores rescindidos por justa causa
  • Trabalhadores não efetivados ao final do período de experiência
  • Líderes de pessoas / processos
  • Diretores, vice-presidentes e presidente
  • Gerentes de clientes
  • Qualquer cargo com remuneração variável

Você passa a ser considerado elegível somente após a efetivação, ao final do período de experiência.

Se você não for efetivado até 31/12/2026, não terá direito ao PPR daquele ano.

📌 Mês cheioSe a efetivação ocorrer durante 2026, o mês de admissão conta como mês cheio, desde que você tenha trabalhado mais de 15 dias nele.

Sim. Ex-colaboradores rescindidos durante o ano de apuração têm direito ao valor proporcional, respeitando os critérios de proporcionalidade (presenças/ausências).

⚠️ Atenção ao prazoO valor fica disponível na empresa até 31/12/2027. Após esse prazo, o ex-colaborador perde o direito ao recebimento.

Trabalhadores rescindidos por justa causa não têm direito ao PPR.

Não. O aviso prévio indenizado não é computado para contagem do tempo de serviço, pois não é considerado horas/mês efetivamente trabalhadas.

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📊

Indicadores
OG, EBITA e BQR

3 de 6

Organic Growth (OG) é o percentual de crescimento orgânico da empresa de um ano para o outro.

É calculado dividindo o Net Revenue (Resultado Operacional Bruto) do ano corrente pelo do ano anterior, menos 1.

OG = (Net Revenue Ano 1 ÷ Net Revenue Ano 0) − 1
Exemplo: (54.720 / 48.500) − 1 = 12,8%

EBITA é o percentual de lucratividade da empresa, calculado conforme as normas contábeis globais do IFRS aplicadas ao Brasil.

EBITA = Net Revenue − Despesas Operacionais
EBITA % = EBITA ÷ Net Revenue
Exemplo: 10.720 / 54.720 = 19,6%

O EBITA é medido apenas no ano corrente, sem comparação com anos anteriores.

BQR (Business Quality Ratio) é o "índice de qualidade do negócio" — a soma simples do OG com o EBITA.

BQR = OG% + EBITA%
Exemplo: 12,8% + 19,6% = 32,4%

É o multiplicador principal usado no cálculo do bônus.

O BQR Ajustado é uma penalização aplicada quando o crescimento orgânico (OG) não atinge 10%.

BQR Ajustado = BQR − (10% − OG%)
Exemplo (OG=7%, EBITA=20%): 27% − (10%−7%) = 24%
⚠️ Impacto direto no bônusSe a empresa crescer menos de 10%, o multiplicador do seu bônus será reduzido proporcionalmente.

A empresa divulga parciais mensais dos indicadores aos trabalhadores. Acompanhe os comunicados internos para ver a evolução de OG, EBITA e BQR ao longo do ano.

04
🧮

Como o Bônus
é Calculado

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No PPR Geral, o Fator Pessoal é fixo em 25% (0,25) para todos os elegíveis.

A fórmula depende do desempenho do OG:

Se OG ≥ 10%:
Bônus = BQR × Fator Pessoal × Salário Bruto Anual

Se OG < 10%:
Bônus = BQR Ajustado × Fator Pessoal × Salário Bruto Anual
📌 Salário baseO salário bruto anual desconsidera 13º, férias, abono, gratificações, prêmios e outros valores que não fazem parte do salário base.
  • Fator Pessoal: 0,25 (25%)
  • OG: 12% (≥10%, regra do BQR)
  • EBITA: 20,4% · BQR: 32,4%
  • Salário bruto anual: R$ 60.000,00
0,25 × 32,4% × R$ 60.000
= R$ 4.860,00
  • Fator Pessoal: 0,25 (25%)
  • OG: 8% (<10%, regra do BQR Ajustado)
  • EBITA: 20,4% · BQR: 28,4% → BQR Ajustado: 26,4%
  • Salário bruto anual: R$ 60.000,00
0,25 × 26,4% × R$ 60.000
= R$ 3.960,00
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🏖️

Ausências
e Proporcionalidade

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O valor da participação individual é proporcional aos meses trabalhados durante o período de apuração. A presença ao trabalho é considerada fator indispensável para contribuição às metas.

Sim. As ausências por férias são consideradas como horas trabalhadas para fins de PPR.

Também contam. Tanto a licença maternidade quanto os afastamentos por acidente de trabalho são considerados horas trabalhadas para fins do programa.

Aqui há uma diferença importante: os primeiros 15 dias de afastamento por doença contam como horas trabalhadas (período pago pela empresa).

⚠️ A partir do 16º diaOs dias de afastamento por doença a partir do 16º dia (período INSS) não são computados para o cálculo da premiação, reduzindo proporcionalmente o valor.
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💼

Tributação
e Disposições Legais

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Apenas Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela específica para PLR definida em Instrução Normativa da Receita Federal.

📌 Sem encargosO PPR não constitui base para encargos trabalhistas ou previdenciários (INSS, FGTS), nem para a empresa nem para o trabalhador.

Não. Não se aplica o princípio da habitualidade aos pagamentos do PPR. Ele não é incorporado ao contrato de trabalho ou ao salário para nenhum efeito.

Sim. Caso ocorra modificação na legislação que regulamenta a participação dos trabalhadores nos resultados, as partes envolvidas (empresa e sindicato) poderão rever os critérios adotados no acordo.

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